REQUISITOS DE ATENDIMENTO
A denúncia deve ser feita presencialmente; por telefone, formulário ou carta. As manifestações deverão conter o histórico dos fatos, e, quando cabível, a identificação do órgão, ente público ou privado de interesse público a que se refira.
MEIO UTILIZADO
- Denúncia por atendimento presencial: Centro Administrativo da Prefeitura – Av. Lúcio Meira, 375, sala 105 – Várzea.
- Denúncia por telefone: no número 2742 5074.
- Denúncia por formulário eletrônico: http://teresopolis.eouve.com.br/
- Denúncia por carta para o seguinte endereço: Av. Lúcio Meira, 375, sala 105, Várzea – Teresópolis, RJ – CEP: 25953-002.
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atendimentos presenciais preferenciais a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e portadores de necessidades especiais *registro das manifestações no sistema informatizado. Entrega ao munícipe de protocolo de atendimento *restrição de acesso a dados pessoais *quando é solicitado, a ouvidoria preserva a identidade dos envolvidos e mantém sigilo absoluto sobre as informações tratadas.
LOCAL DE ACESSO
- Centro Administrativo da Prefeitura – Av. Lúcio Meira, 375, sala 105 – Várzea.
- http://teresopolis.eouve.com.br/
- telefone: no número 2742 5074.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
- atendimento presencial: das 10h às 18h.
- pela internet: 24 horas.
- pelo telefone: das 10h às 18h.
PRAZO
Prazo de 30 dias para a ouvidoria encaminhar a decisão administrativa final ao usuário, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. – Lei 13.460/2017.