Isenção de IPTU
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Serviço recomendado para
- Cidadão
- Empresa
- Servidor
Opções de Atendimento
- Internet
- Fisico
- Telefone
Nome completo da Secretaria e sigla
- Secretaria Municipal de Fazenda - SMF
Título do Serviço
- IPTU
Descrição de exigências
- As movimentações do cadastro imobiliário e os requerimentos que impliquem em movimentação financeira deverão ser solicitadas através de processo administrativo com entrada pelo protocolo geral
Descrição da prioridade de atendimento
- Portadores de Deficiência
- Idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com criança de colo
- Obesos
Prazo para primeiro atendimento em dias
- 0
Prazo máximo para conclusão do atendimento em dias
- 0
Principais Etapas para Cumprimento do Serviço
- Entrada por meio de processo administrativo – protocolo geral
Etapas Obrigatórias
- Protocolo geral
Possui agendamento prévio?
- Sim
- Não
Documentação necessária (Cópia e/ou original)
- Isenção por idade:
- Cópias RGI atualizado
- Identidade
- CPF
- Carta de concessão de benefício ou pensão
- Certidão do cartório distribuidor comprovando ser proprietário de um único imóvel
- Espelho do IPTU
- Isenção por motivo de doença (neoplasia maligna ou insuficiência renal crônica):
- Cópia Identidade
- Cópia CPF
- Comprovante de renda familiar per capita de até dois salários mínimos mensais (caso somente isenção de IPTU)
- Espelho do IPTU
- Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença (caso de doenças graves) emitida pela rede pública Municipal de Saúde do Município de Teresópolis
- Comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal, quando couber.
- Isenção pessoa jurídica (Entidades Filantrópicas):
- Espelho IPTU
- RGI atualizada
- Cópia Identidade do representante legal
- Cópia CPF do representante legal
- Cópia do Estatuto Social
- Cópia de Ata de Posse do representante legal
- Documentação em conformidade com o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN):
- I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001) II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício. § 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
- Isenção para Templo Religioso:
- Espelho do IPTU
- Ata de posse do responsável legal
- Cópia da identidade
- Cópia do CPF
- RGI atualizado
- Estatuto da entidade
- Em caso de o imóvel ser locado, deverá apresentar o contrato de locação também
Há taxas?
- Sim, Taxa de abertura de processo, R$ 27,42 reais
Possui meio de prestação de serviço em endereço de internet?
Possui meio de prestação de serviço em endereço físico?
- Sim, Avenida Feliciano Sodré, 675 – Várzea – Teresópolis/RJ
Possui meio de prestação de serviço via telefone?
- Sim, (21) 2742-3352 (Ramal 252)
Observação
- Nenhuma.
Horário de atendimento ao público
- Seg-Sex das 12h às 18h