Benefícios Eventuais – Auxilio Moradia
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Serviço recomendado para
- Cidadão
Opções de Atendimento
- Fisico
- Telefone
Nome completo da Secretaria e sigla
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS
Título do Serviço
- Benefícios Eventuais - Auxilio Moradia
Descrição de exigências
- I-ter renda per capita mensal da família igual ou inferior a 1⁄4 (um quarto) do salário mínimo; II –estar inserido no Cadastro Único do Município de Teresópolis; III –avaliação socioeconômica do Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
- I – Relatório de Ocorrência e/ou Termo de Interdição expedido pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, comprovando que o imóvel não possui condições de moradia permanentemente; II – Relatório Social, elaborado pelo Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no âmbito da proteção social básica ou especial, dos atendimentos à família atingida verificada a situação de vulnerabilidade social. IIInão ser proprietário de outro imóvel que possa servir de moradia;
Descrição da prioridade de atendimento
- Famílias com filhos menores
- Idosos
- Portadores de Deficiência
Prazo para primeiro atendimento em dias
- 0
Prazo máximo para conclusão do atendimento em dias
- 0
Principais Etapas para Cumprimento do Serviço
- As famílias beneficiárias do Auxílio Moradia serão acompanhadas pelos Centros de Referência de Assistência Social CRAS.
Etapas Obrigatórias
- A solicitação para inclusão de família no benefício do Auxílio Moradia é ato privativo dos próprios integrantes do núcleo familiar.
- No ato de solicitação do benefício é obrigatória a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário, para o repasse financeiro do auxílio, em caso de concessão.
Possui agendamento prévio?
- Sim
- Não
Documentação necessária (Cópia e/ou original)
- Relatório de Ocorrência e/ou Termo de Interdição expedido pela Secretaria Municipal de Defesa Civil, comprovando que o imóvel não possui condições de moradia permanentemente;
- Relatório Social, elaborado pelo Serviço Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no âmbito da proteção social básica ou especial, dos atendimentos à família atingida verificada a situação de vulnerabilidade social.
- Não ser proprietário de outro imóvel que possa servir de moradia;
- Cópia de Carteira de Identidade (Registro Geral) ou outro documento oficial de identificação, com foto do requerente e cópia do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
- Cópia do comprovante de residência atual do requerente, ou do mês anterior;
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para quem não possui renda comprovada ou esteja desempregado;
- Cópia do comprovante de renda atual do requerente, ou do mês anterior, tais como: Aposentadoria, Benefício Social da LOAS ou Auxílio Doença, dentre outros;
- Cópia do Número de Identificação Social (NIS) ou cópia do Cartão do Programa Bolsa Família, caso possua.
Há taxas?
- Não
Possui meio de prestação de serviço em endereço de internet?
Possui meio de prestação de serviço em endereço físico?
- Sim, Av. Lucio Meira, 375, 2º andar (Antigo Fórum)
Possui meio de prestação de serviço via telefone?
- Sim, (21)3641-5866
Possui meio de prestação de serviço via e-mail?
- Não
Observação
- Nenhuma
Horário de atendimento ao público
- Seg-Sex das 12h às 18h
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