Autorização para supressão de vegetação (corte de árvores)
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Serviço recomendado para
- Cidadão
- Empresa
- Servidor
Opções de Atendimento
- Internet
- Fisico
- Telefone
Nome completo da Secretaria e sigla
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SMMA
Título do Serviço
- Autorização para supressão de vegetação (corte de árvores)
Descrição de exigências
- Autorização para supressão de vegetação (corte de árvores)
- I - Requerimento básico disponível no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Teresópolis; II - Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário/requerente e representante legal (quando houver); III - RGI ou Comprovante de domínio ou ocupação do imóvel; IV – Cópia da licença de construção, protocolo, ou projeto de construção que comprove a necessidade da supressão (corte). V – Medida compensatória. *Eventualmente pode ser requisitada a apresentação de outros documentos.
Descrição da prioridade de atendimento
Prazo para primeiro atendimento em dias
Prazo máximo para conclusão do atendimento em dias
- 20 Dias para conclusão
- No caso de exigências, o requerente deverá cumpri-las no período de 120 dias. Caso, contrário será arquivado
Principais Etapas para Cumprimento do Serviço
- Entrega ao munícipe o número do processo referente à solicitação; Análise dos documentos apresentados e exigências (caso necessário); Vistoria pelo setor de licenciamento ambiental; Elaboração de relatório de vistoria; Emissão da autorização e do termo de compensação para supressão de vegetação em caso de deferimento do pedido. * Em casos específicos poderá ser solicitado anuência do INEA, neste caso os prazos acima ficarão suspensos
Etapas Obrigatórias
- Entrega ao munícipe o número do processo referente à solicitação; Análise dos documentos apresentados e exigências (caso necessário); Vistoria pelo setor de licenciamento ambiental; Elaboração de relatório de vistoria; Emissão da autorização e do termo de compensação para supressão de vegetação em caso de deferimento do pedido. * Em casos específicos poderá ser solicitado anuência do INEA, neste caso os prazos acima ficarão suspensos
Possui agendamento prévio?
- Sim
- Não
Documentação necessária (Cópia e/ou original)
- Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário/requerente e representante legal (quando houver)
- RGI ou Comprovante de domínio ou ocupação do imóvel
- Cópia da licença de construção, protocolo, ou projeto de construção que comprove a necessidade da supressão (corte)
- Medida compensatória
- Eventualmente pode ser requisitada a apresentação de outros documentos.
Há taxas?
- Sim, O valor da compensação ambiental vai depender da quantidade de árvores que foram solicitadas para corte.
Possui meio de prestação de serviço em endereço de internet?
Possui meio de prestação de serviço em endereço físico?
- Sim, Av. Lúcio Meira nº 375, 2º andar, Várzea, Teresópolis/RJ
Possui meio de prestação de serviço via telefone?
- Sim, (21) 27427763
Observação
- Durante a pandemia do COVID-19 o horário de atendimento é das 12h às 18h.
Horário de atendimento ao público
- Seg-Sex das 09h às 18h
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