Denúncia, Solicitação, Informação, Reclamação, Sugestão e Doação
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Serviço recomendado para
- Cidadão
- Empresa
- Turismo
- Servidor
Opções de Atendimento
- Internet
- Fisico
- Telefone
Nome completo da Secretaria e sigla
- Ouvidoria Geral Municipal - OGM
Título do Serviço
- Denúncia, Solicitação, Informação, Reclamação, Sugestão e Doação
Descrição de exigências
- Para realizar Solicitações: Preenchimento do Cadastro: 1º Pagina: nome, telefone, endereço, bairro, CEP e e-mail na 2º Pagina Manifestação: Categoria: Ex: Denúncia, solicitação, informação. Secretaria: Ex: Serviços Públicos, Fiscalização de Posturas... Descrever o assunto, Origem Ex. telefone, e-mail, whatsapp... Manifestação endereço do local da demanda e o bairro. Finalidade abrir uma manifestação onde será gerado um protocolo pelo (Sistema de Ouvidoria Pública Municipal) eOuve, que posteriormente possibilitará ao cidadão visualizar o andamento de sua manifestação. Salvo: quando for denúncia anônimas: marcar a caixa de seleção com X, o sistema de Ouvidoria Pública Municipal, permite a anexação de imagens. Para isso, bastar clicar em ‘Incluir anexos’ no campo Titulo (identificação e descrição)’, selecionar Arquivo PDF ou foto no registro de sua manifestação.
Descrição da prioridade de atendimento
- Portadores de Deficiência
- Idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas com criança de colo
Prazo para primeiro atendimento em dias
- Com a Lei nº 13.460/2017, de abrangência nacional, as ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa. Por força de normativos específicos.
Prazo máximo para conclusão do atendimento em dias
- Prazo para responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do seu recebimento. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja uma justificativa expressa.
Principais Etapas para Cumprimento do Serviço
- Recebimento das demandas: Presencial, telefone, e-mail, carta, Whatsapp e realizados pelo Sistema de Ouvidoria Pública Municipal eOuve . A Ouvidoria Digital. Cadastrar as demandas no Sistema de Ouvidoria Pública Municipal de Teresópolis que permite o contato direto com a prefeitura, sem burocracia e de forma transparente simples e clara. O sistema garante rapidez no atendimento e facilita o acesso do cidadão aos serviços da administração municipal. Baixe o Sistema de Ouvidoria Pública Municipal eOuve no Google Play ou App Store, escolha Teresópolis, cadastre-se e pronto! A cidade está na palma da sua mão!
Etapas Obrigatórias
- Realizada a demanda on line, a Secretaria pertinente vai dar o tratamento e resposta a manifestação dentro do prazo previsto
Possui agendamento prévio?
- Sim
- Não
Documentação necessária (Cópia e/ou original)
- CPF original, quando a denúncia for referente a servidor.
Há taxas?
- Não
Possui meio de prestação de serviço em endereço de internet?
Possui meio de prestação de serviço em endereço físico?
- Sim, Centro Administrativo Manoel Machado de Freitas (antigo fórum). Av: Lúcio Meira, 375- sala 101; 25953-002; Teresópolis -RJ
Possui meio de prestação de serviço via telefone?
- Sim, (21) 2742-5074
- whatsapp (21) 98126-4038 disque denúncia
- (21) 2742-8761
- 162
Observação
- O eOuve está conectado ao projeto de cidade inteligente, que oferece serviços online com mais praticidade e economia para o cidadão. Recebemos as demandas, encaminhamos para as Secretarias pertinentes, para ciência e prosseguimento. Observação: O Pedido de Acesso à Informação é registrado pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão, disponível no Sistema eOuve (SIC) Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Decreto Municipal nº 4.745/2016 que dispõe sobre o acesso à informações, conforme disposições da Lei Federal nº 12.527/2011, no município de Teresópolis. A identificação não é obrigatória. Você pode se identificar, identificar com restrição ou fazer uma reclamação ou denúncia sem identificação. Caso opte pelo registro identificado com restrição, por força da Lei nº 12.527/11 (LAI – Lei de Acesso à Informação), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, exceto nos casos em que é obrigada a divulga-las por previsão em lei ou ordem judicial. Lei nº 13709/2018- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Visa equilibrar a inovação e eficiência econômica coma preservação dos direitos do individuo. Os dados pessoais, isto em toda informação que seja possível identificar ou associar a pessoa natural (titular) da qual se refere (art.5ª, I,(LGPD). SERVIÇOS AO CIDADÃO SERVIÇOS AO GOVERNO ACESSO À INFORMAÇÃO CENTRAL DE CONTEÚDOS Lei nº 13.460/2017 A Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), prevê também as atribuições e deveres das ouvidorias públicas, como forma de tratamento e o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos cidadãos
Horário de atendimento ao público
- Seg-Sex das 09h às 18h (sem intervalo para almoço)
- Dom-Dom 24h por dia pelo Sistema de Ouvidoria Pública Municipal eOuve.
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